A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aumentou de 10% para 30% o limite de utilização de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL na quitação de dívidas, no âmbito dos três primeiros editais do Programa de Transação Integral (PTI). A mudança vale para débitos inscritos em dívida ativa que estejam relacionados a teses de relevante controvérsia jurídica e poderá ser aplicada até 30 de junho de 2025.
Com a alteração, o contribuinte poderá abater até 30% do valor final da dívida com prejuízo fiscal, somando-se aos demais descontos oferecidos conforme a modalidade escolhida. Em casos específicos, o desconto total pode chegar a até 75% da dívida original.
Do nosso ponto de vista, a ampliação do limite representa uma oportunidade relevante para empresas que acumulam prejuízos fiscais, mas que antes não conseguiam aproveitá-los de forma eficaz em transações com a Fazenda Nacional.
É importante ressaltar, no entanto, que ainda há restrições — como a exigência de conversão integral de depósitos judiciais em renda da União para aplicação dos benefícios — que merecem análise criteriosa antes da adesão.
Recomendamos que as empresas interessadas avaliem o cenário com profundidade, considerando os impactos econômicos e contábeis da adesão ao programa.