A Receita Federal passou a exigir que beneficiários de trusts irrevogáveis e discricionários instituídos no exterior, ainda que criados por offshores, declarem os ativos e tributos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Trusts irrevogáveis são estruturas patrimoniais em que o instituidor transfere bens a um administrador (trustee), renunciando ao controle direto sobre eles, e os beneficiários só têm acesso conforme regras previamente estabelecidas.
A Receita entende que, mesmo sem acesso atual ao patrimônio, a mera expectativa de recebimento torna a pessoa beneficiária para fins fiscais. Com base na Lei nº 14.754/2023, o órgão adota um regime de transparência fiscal, atribuindo os rendimentos e ganhos ao beneficiário desde o momento da constituição do trust.
No nosso entendimento, a interpretação da Receita vai além dos limites legais e pode atingir situações não contempladas pela norma, especialmente quando não há vínculo direto entre a pessoa física residente no Brasil e os ativos aportados. Recomendamos que os contribuintes que se sintam indevidamente alcançados por essa exigência avaliem a possibilidade de buscar o Poder Judiciário, a fim de preservar seus direitos.