Através do Projeto de Lei nº 512/23, será votado um parcelamento de tributos especificamente destinado aos contribuintes afetados pela recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que tratou sobre a possibilidade de desconstituição da coisa julgada no Direito Tributário, quando há uma mudança de entendimento sobre o tema, o que foi denominado de PERT-FIM.
Segundo o que foi incluído na justificativa do Projeto de Lei, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao permitir que uma mudança de entendimento sobre o tema desconstitua decisões já transitadas em julgado, ignora o princípio da imutabilidade da coisa julgada e da segurança jurídica, podendo gerar prejuízos bilionários para as empresas, comprometendo os investimentos no país.
No Projeto, que ainda está pendente de aprovação, são previstas seis formas de pagamento, com prazos de 20, 15, 10, 5 e 2,5 anos, além de pagamento à vista, com reduções nas multas, juros e encargos legais, com a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL e precatórios para amortizar até 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos.