Prisão por abandono material

A primeira coisa que vem à mente quando se fala do não pagamento da pensão alimentícia é o ingresso com ação na esfera cível para executar os alimentos, podendo o alimentante ser preso em caso de não pagamento por até 60 dias, segundo a Lei de Alimentos.

No entanto, o não pagamento da pensão pode gerar reflexos também na esfera criminal.

Dessa forma julgou a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT ao condenar um pai que deixou de pagar pensão para sua filha menor por oito anos. O homem foi condenado pelo crime de abandono material, previsto no art. 244 do Código Penal, com fixação da pena de um ano de detenção e multa.

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