Em decisão monocrática do REsp 2.025.919, o ministro Marco Aurélio Bellizze entendeu que o plano de saúde deve fornecer medicamento importado sem registro na Anvisa, mas com autorização dessa autarquia.
O caso concreto refere-se a pedido de fornecimento pelo plano de saúde de medicamento a base de canabidiol com importação autorizada pela Anvisa, cujo pedido foi recusado pelo plano sob argumento de que a medicação era importada e não tinha registro e que não estaria obrigado a fornecer o medicamento, com base na tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 990.
Segundo apontou o ministro, o entendimento da Terceira Turma do STJ e no sentido de que a autorização da ANVISA para a importação excepcional de medicamento mediante prescrição médica, apesar de não substituir o registro, confere segurança e pressupõe a eficácia do fármaco, sendo sua cobertura obrigatória.