A legislação brasileira protege o bem de família, entendido este como o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, garantindo sua impenhorabilidade e impedindo que o mesmo seja utilizado para sanar qualquer tipo de dívida.
Todavia, o que algumas pessoas não sabem é que essa garantia não é absoluta e pode ser mitigada de acordo com o caso concreto.
Nesse sentido decidiu recentemente a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em decisão unânime, manteve a penhora de imóvel de idosos que figuraram como fiadores em contrato de locação residencial.
Segundo entendimento do Tribunal, a impenhorabilidade do bem de família é inoponível em caso de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, conforme disposto na Súmula 549 e art. 3º, VII da Lei 8.009/90.