Parcelamento Incentivado de Débitos Federais

Foi editada a Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 1 em 12/01/2023, que instituiu o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF, que nada mais é que uma medida excepcional de regularização fiscal, por meio de transação de litígios administrativos da esfera federal e de pequeno valor.

O Programa prevê o pagamento parcelado dos tributos e reduções para juros e multa, relativo aos débitos que estão pendentes de julgamento no contencioso administrativo tributário, no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento – DRJ e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, bem como aos débitos de pequeno valor que estão no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

últimos posts