Não incide contribuição previdenciária sobre bônus de retenção

Em julgamento proferido pela 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), foi entendido que não incide contribuição previdenciária sobre o bônus de retenção, dado que tais valores não têm natureza remuneratória.

O bônus de retenção nada mais é do que um valor pago ao empregado por permanecer no emprego por período estipulado em cláusula específica no contrato de trabalho.

O voto vencido foi o do relator, no caso em apreciação no CARF, segundo o qual o pagamento de valores relativos a bônus de retenção, não decorre da prestação de serviços em si, e sim da mera obrigação de fazer da empresa, após ter negociado uma cláusula no contrato de trabalho.

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