Não incide alíquota de 25% de IRRF sobre pensões no exterior

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança de 25% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre aposentadorias e pensões recebidas por brasileiros residentes no exterior. A decisão representa uma vitória para os contribuintes, ao determinar que a tabela de progressividade aplicada aos residentes no Brasil também deve ser utilizada para os aposentados e pensionistas no exterior.

Atualmente, a tabela de progressividade isenta valores de até dois salários mínimos (R$ 2.824), enquanto a alíquota de 27,5% incide sobre rendimentos superiores a R$ 4.664,68. O STF baseou sua decisão no princípio da isonomia, ressaltando que a tributação desproporcionalmente elevada para não residentes fere os princípios da progressividade e da vedação ao confisco.

Com essa decisão, aposentados e pensionistas que residem fora do país terão uma significativa redução na carga tributária, que passará a ser proporcional à sua renda, conforme já ocorre para os residentes no Brasil. Contudo, subsistem dúvidas sobre a possibilidade de extensão desse entendimento para outros tipos de rendimentos recebidos por brasileiros no exterior, o que pode gerar novos questionamentos judiciais.

Essa decisão abre espaço para reavaliações tributárias de brasileiros residentes no exterior, especialmente aqueles que recebem rendimentos fixos provenientes do Brasil, como aposentadorias e pensões.

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