Infelizmente, com o fim dos relacionamentos muitos genitores perdem a racionalidade e usam dos próprios filhos para afetar o ex-companheiro/cônjuge por meio da prática de alienação parental, que nada mais é do que a prática de atos para tentar afastar a prole do outro genitor.
Todavia, desde 2010 a prática é regulamentada por lei que traz sanções a serem aplicadas ao genitor que pratica tal ato de violência com o próprio filho. Apesar da lei dividir opiniões, fato é que este instituto vem se consolidando em busca do melhor interesse da criança e do adolescente.
Prova disso é que recentemente esta legislação foi alterada para modificar alguns procedimentos relativos à alienação parental. Uma das medidas alteradas diz respeito à visita assistida que, agora, poderá ocorrer em entidades conveniadas com a justiça.
A nova legislação possibilita também que o juiz nomeie perito judicial para realização de estudo psicológico, biopsicossocial ou qualquer outra espécie de avaliação técnica, bem como que tais estudos sejam realizados por meio de acompanhamento periódico.
Outra alteração trazida pela lei é com relação à oitiva do menor que, se necessária, será realizada nos termos da Lei 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Esta última inclusão nos permite interpretar que a lei entende que a alienação parental é vista como uma forma de violência ao menor.
As alterações promovidas apenas reforçam a preocupação do legislativo em preservar situações de vulnerabilidade que as crianças e adolescentes podem sofrer frente a uma alienação parental.