Lei infraconstitucional pode limitar não cumulatividade do PIS/COFINS

O STF julgou importante tema para área tributária, no qual discutia a constitucionalidade da possibilidade de leis ordinárias limitarem o alcance da não cumulatividade das Contribuições ao PIS e COFINS, apresentando dentre suas razões que, nos termos da Constituição Federal, a legislação poderia apenas definir o setor de atividade econômica para os quais se aplicaria a sistemática.

Segundo entendimento do STF no julgamento de recurso com repercussão geral, o legislador ordinário possui autonomia para disciplinar sobre a não cumulatividade das Contribuições ao PIS e COFINS, desde que respeitados os demais preceitos constitucionais. Com esse entendimento negaram provimento ao recurso do contribuinte.

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