O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que indenizações por danos morais decorrentes de processos trabalhistas podem ultrapassar o limite estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que classifica as ofensas a CLT considerando a sua gravidade: (i) dano leve (até três vezes o último salário); (ii) dano médio (até cinco vezes); (iii) dano grave (até 20 vezes); e (iv) dano gravíssimo (até 50 vezes).
No entanto, na decisão proferida pelo STF, restou entendido que os critérios apresentados pela CLT são meramente orientativos, não configurando um teto imposto pela legislação.