ICMS Passa a Ser Excluído da Base de Cálculo do Crédito do PIS/COFINS

Desde a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) quando do julgamento do RE 574.706, com repercussão geral, o ICMS passou a ser excluído da base de cálculo para fins de pagamento do Pis/Cofins. Em outras palavras, no momento da venda das mercadorias, os contribuintes foram autorizados pelo STF a deduzir o respectivo ICMS para fins de determinação da base de cálculo das referidas contribuições.

Contudo, a decisão do STF não afetou o direito dos contribuintes quanto ao crédito quando da aquisição das mesmas mercadorias, por assim dizer.

Assim, com o nítido intuito de aumentar a arrecadação, foi editada a Medida Provisória que altera as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, para vedar o direito a crédito sobre o ICMS incidente nas operações, com a consequente exclusão do valor destacado na Nota Fiscal de aquisição.

As novas regras começam a valer a partir de maio/2023.

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