A legislação trabalhista não prevê hipóteses em que o empregador poderá manter um funcionário em regime de trabalho remoto/home office.
No entanto, da análise das regras que regulamentam as relações de trabalho, verifica-se que, se munido de documentação médica que enquadre o empregado a determinado grupo de risco, este poderá requerer sua permanência ou inclusão no grupo de empregados que estejam na modalidade de remoto e/ou home office, ou, então, apresentar reclamação trabalhista formulando pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão de correr perigo manifesto de mal considerável.
No entanto, em caso de recusa do empregado ao trabalho presencial, sem a referida documentação que comprova a necessidade de realização do trabalho na forma remota, poderá o empregador dispensar o funcionário com justa causa e afastar o pagamento de todas as verbas inerentes ao contrato.