Em decisão proferida na segunda instância da Justiça Federal de São Paulo, através do Mandado de Segurança Coletivo promovido pela Associação Brasileira de Eventos (ABRAFESTA), foram suspensos os efeitos da Portaria do Ministério da Economia nº 11.266/2022, através da qual foi reduzido o número de setores com direito às alíquotas zero previstas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Por meio do texto da referida Portaria foram excluídos 50 setores do benefício de aplicação da alíquota zero do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins pelo prazo de 60 meses, previsto na Lei nº 14.148/2021, que instituiu o Perse, sem qualquer critério para a restrição.
A liminar anteriormente negada em primeira instância, foi concedida em segunda instância, uma vez que Portaria não pode revogar benefício fiscal anteriormente concedido, em afronta ao art. 178 do Código Tributário Nacional (CTN).