Como funciona a interdição para Pessoas com Deficiência?

A interdição é uma medida protetiva extraordinária, que declara a incapacidade de uma pessoa de exercer determinados atos da sua vida civil. É uma medida excepcional, cabível apenas em casos extremos, quando a pessoa efetivamente não possui condições de exprimir suas vontades e tal situação está lhe causando prejuízos.

Neste caso, é possível se valar da ação de interdição/curatela, na qual será nomeado um curador que ficará responsável por amparar a pessoa interditada. O curador tem a missão de garantir os direitos do curatelado, auxiliar na tomada de suas decisões e a administração de seus bens.

A lei estabelece que a curatela/interdição afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial e que durará o menor tempo possível.

Para que seja decretada a interdição é indispensável o ingresso com medida judicial e para isso é necessário laudo médico que atesta a incapacidade para reger os atos da vida civil.

Se a pessoa não tiver condições de contratar um advogado, pode buscar a Defensoria Pública do seu Estado ou outro canal de assistência judiciária gratuita.

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