Há duas modalidades de aposentadoria possíveis para a pessoa com deficiência: aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade. Os critérios para cada uma são diferentes, mas em ambos os casos é necessário que a pessoa tenha no mínimo 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
Quando há o pedido de aposentadoria por idade, os requisitos são:
60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, independente do grau de deficiência;
15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência;
Comprovar a existência de deficiência, seja qual grau for, durante esse tempo de contribuição.
Quando há o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, ela é concedida conforme o seu grau de deficiência e os requisitos são:
Deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos de tempo de contribuição, se mulher;
Deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos de tempo de contribuição, se mulher;
Deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher.
A pessoa com deficiência pode fazer jus também à aposentadoria por invalidez, hipótese em que poderá haver um acréscimo de 25% do valor, se demonstrada a necessidade de auxílio permanente de outra pessoa para o desenvolvimento de suas atividades cotidianas. Nesta modalidade de aposentadoria, não há nenhum critério especial e diferenciado para concessão, tal como nas aposentadorias acima mencionadas.
O pedido de aposentadoria pode ser formulado através do site Meu INSS.