O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em decisão unânime, a realização de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais em cartório, mesmo em casos que envolvam herdeiros menores de idade ou incapazes. A decisão foi tomada durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024, realizada em 20 de agosto, no julgamento do Pedido de Providências nº 0001596-43.2023.2.00.0000, proposto pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Essa medida visa simplificar e agilizar os procedimentos, eliminando a necessidade de homologação judicial, desde que haja consenso entre os herdeiros e desde assegurado ao herdeiro menor de idade ou incapazes a parte ideal de cada bem a que têm direito.
Para tanto, nessas situações que envolvam menores de idade ou incapazes, os cartórios devem encaminhar a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP identifique uma divisão injusta ou haja impugnação de terceiros, o caso deverá ser submetido ao Poder Judiciário, podendo ainda o tabelião deve encaminhar a escritura ao juízo competente sempre que tiver dúvidas quanto à sua validade.
Em divórcios consensuais extrajudiciais, envolvendo casais com filhos menores ou incapazes, as questões relacionadas à guarda, visitação e alimentos deverão ser resolvidas na esfera judicial.
Essa nova regulamentação é um passo importante para contribuir com o desafogamento do Poder Judiciário e possibilitar a resolução dos casos de inventário e divórcio de forma mais célebre e eficaz, beneficiando àqueles que buscam soluções consensuais.