CARF possibilita créditos de PIS e COFINS decorrente de valores pagos a título de combustível

Na 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), foi proferida decisão que permitiu que valores pagos a título de combustíveis utilizados em empilhadeiras, sejam abatidos da base de cálculo do PIS e da COFINS, podendo ser abatido inclusive quando tais combustíveis forem utilizados em empilhadeiras alugadas, que não integram o ativo imobilizado da empresa.

Além disso, no caso analisado também houve permissão de creditamento de despesas com pallets que eram utilizados para proteção da mercadoria.

Tal decisão foi baseada no conceito de essencialidade e relevância do insumo para a atividade desenvolvida pelo contribuinte, conforme o precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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