Em decisão proferida no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), a 1ª Turma da Câmara Superior proferiu decisão no sentido de determinar a não tributação de créditos presumidos de ICMS, concedidos pelo Estado ao contribuinte, dado que a empresa cumpriu todos os requisitos da Lei Complementar 160/17 para a concessão do benefício.
Sendo assim, foi afastada a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre os créditos presumidos de ICMS, sendo mais um precedente favorável aos contribuintes relativo a este assunto.