Em julgamento proferido pela 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), foi reconhecido o direito do contribuinte à utilização créditos de PIS/COFINS de despesas com insumo de insumo.
O caso analisado tratava de créditos de despesas com solo, cultivo e defensivos agrícolas para a produção de cana de açúcar, insumo utilizado pela indústria sucroalcooleira.
Na decisão, está plasmado que o creditamento das despesas se dá em razão da relevância para o processo produtivo, com base no Parecer Normativo nº 5/2018 da Receita Federal.
Este importante julgado acaba por trazer maior segurança aos contribuintes, possibilitando, assim, que as empresas revejam a forma de apuração do PIS/COFINS com vistas a aproveitar créditos de materiais e produtos empregados no desenvolvimento de insumos.