Câmara dos Deputados aprova inclusão da proteção de dados na Constituição Federal

No final do mês de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Emenda Constitucional nº 17/19, que inclui a proteção de dados pessoais nos meios digitais entre o rol de direitos fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição Federal.

Na referida PEC, também existe a previsão de que a União seja o ente competente para legislar sobre a proteção de dados pessoais, bem como organizar e fiscalizar a proteção a estes dados.

A inclusão da proteção de dados como direito fundamental dos cidadãos brasileiros tem o objetivo de mitigar as grandes violações e fraudes que aumentaram nos últimos anos e dar ainda mais efetividade para a Lei Geral de Proteção de Dados, que veio para ficar.

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