Atualmente há isenção para aquisição de automóveis e, alguns casos, sobre os valores recebidos a título de pensão. Na aquisição de veículos o portador de espectro do autismo terá direito a isenção do IPI e IOF, no âmbito federal, bem como do ICMS e do IPVA na esfera estadual. Além disso, o veículo não sujeita às regras de rodízio municipal. É importante destacar que essa isenção se aplica a um único veículo e deve seguir algumas regras e procedimentos previstos na legislação (estadual e federal).
Para requer a isenção, você deve realizar requerimentos perante à:
Receita Federal do Brasil, para ter direito à isenção do IPI e IOF;
Secretaria da Fazenda Estadual, para ter direito à isenção do IPVA e ICMS;
Prefeitura do município, para ter direito à isenção de rodízio.
Com relação a isenção do Imposto de Renda em relação à pensão recebida por pessoa portador do espectro do autismo, o assunto é polêmico. Isto porque, a legislação em vigor, que é do ano de 1988, não trata especificamente de casos de autismo. Há previsão de imposto de renda para valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário for portador de “alienação mental”, o que, teoricamente, abarcaria apenas os casos mais severos do espectro do autismo. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região já analisou o tema e se manifestou no sentido de que tal isenção se aplica, de fato, aos casos severos de autismo, mas a discussão ainda está longe de ser unânime.
Atualmente existe um projeto de lei (PL 1599/15) em trâmite na Câmara dos Deputados que prevê a isenção do Imposto de Renda a pensão recebida por pessoa portador do espectro do autismo, além de permitir a dedução de todos os custos médicos, laboratoriais, com cuidadora, entre outros. No entanto, não há previsão para sua aprovação num curto período de tempo porque, mesmo que seja aprovado na Câmara, o PL deverá ser analisada pelo Senado Federal.