Recentemente, a Receita Federal reafirmou um posicionamento que tem gerado preocupação entre as empresas: a restrição na dedução de incentivos fiscais da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Tal entendimento foi formalizado na Solução de Consulta nº 7022 e no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 4, publicado em 26 de dezembro de 2024.
O Posicionamento da Receita Federal
De acordo com a Receita, os incentivos fiscais de ICMS apenas podem ser considerados subvenções para investimento — e, portanto, excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL — se forem concedidos exclusivamente como estímulo à implantação ou à expansão de empreendimentos econômicos. Essa interpretação, contudo, contraria normas legais e entendimentos consolidados nos tribunais.
A Visão dos Contribuintes e o Fundamento Legal
Os contribuintes defendem que a restrição imposta pela Receita Federal viola claramente a Lei Complementar nº 160/2017, que equipara quaisquer incentivos fiscais de ICMS a subvenções para investimento, independentemente de contrapartidas como a expansão ou implantação de empreendimentos. Essa norma legal busca trazer segurança jurídica aos contribuintes ao padronizar o tratamento tributário dado aos incentivos fiscais.
Precedentes Judiciais e Administrativos
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de recurso repetitivo (Tema 1.182), consolidou entendimento de que não se pode exigir dos contribuintes a comprovação de que os incentivos fiscais foram concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos para fins de exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. De forma semelhante, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tem reiteradamente proferido decisões favoráveis aos contribuintes em casos envolvendo subvenções para investimento.
Impactos para as Empresas
A interpretação adotada pela Receita Federal pode gerar impactos significativos para empresas que se beneficiam de incentivos fiscais estaduais. A imposição de requisitos adicionais para a exclusão desses incentivos das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL representa um aumento de carga tributária que, em muitos casos, não está alinhado à legislação vigente e à jurisprudência.
Recomendação: Ajuizamento de Medida Judicial
Diante desse cenário, é recomendável que as empresas avaliem o ajuizamento de medidas judiciais para resguardar seus direitos. A discussão judicial possibilita não apenas afastar a interpretação restritiva da Receita Federal, mas também evitar passivos tributários indevidos e recuperar valores eventualmente recolhidos a maior.