Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a penhora pode recair sobre participação societária em sociedade limitada unipessoal.
O entendimento tomou por base o disposto nos arts. 835, IX, e 861, do Código de Processo Civil, que permite a penhora de quotas de titularidade de sócio de sociedade limitada.
Com base no entendimento do STJ, o credor poderá
- Liquidar parte da sociedade, com a consequente redução do capital social, desde que seja preservada a atividade empresarial pelo sócio único original; ou
- Alienação da sociedade em sua integralidade, como forma de preservar a unidade produtiva e evitar o fracionamento, o que poderia comprometer sua continuidade.
Com base nas soluções apontadas pelo STJ, restará respeitado o princípio constitucional segundo o qual ninguém será obrigado a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, II, da CF/88), pois não implicarão em vínculo involuntário do devedor com o credor.