?In this world, nothing is certain except death and taxes?

Por César Moreno

A frase acima foi escrita por Benjamin Franklin em carta endereçada a seu amigo parisiense, Jean-Baptiste Le Roy, para saber se tudo estava bem com ele depois da sequência de acontecimentos de 1789 que culminou na Revolução Francesa.
Posteriormente à sua morte, as cartas de Benjamin Franklin foram publicadas em 1817 e a citação tornou-se famosa nos Estados Unidos da América desde então. Embora a certeza da morte e da tributação tenha sido mencionada por outros dois autores em suas respectivas obras anteriormente[1], foi Franklin quem acabou por torná-la célebre. Existem vários sites em língua inglesa que aprofundam bem a vida do personagem e o tema.

Apesar de ter sido escrita há mais de 200 anos atrás, a frase continua mais atual do que nunca, uma vez que a voracidade dos Fiscos Estaduais nunca para.
Em razão das medidas adotadas para tentar retardar o avanço do COVID-19 pelo Brasil, fato da vida é que a economia mergulhou em uma recessão sem precedentes, o que trouxe consequências óbvias para a arrecadação de tributos. Menor volume de negócios gerou menos tributos a serem pagos.

Não demorou muito para os Estados voltarem a discutir possíveis caminhos para ampliar a carga tributária, de forma a recompor a arrecadação, tão combalida pelas soluções adotadas pelos próprios Estados ao simplesmente replicarem atitudes tomadas em outros países sem que fosse feito um debate um pouco mais aprofundado sobre a adequação das mesmas para as condições tupiniquins.
Em São Paulo, por exemplo, em meio às medidas de quarentena, foi apresentado um Projeto de Lei para criar a progressividade da alíquota do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações). Se vier a ser aprovado tal projeto, o imposto paulista poderá incidir a alíquotas que variarão de 4% a 8%, teto máximo permitido atualmente. O mesmo vale para o Rio Grande do Sul, em que há Projeto de Lei de 2019.

Também há Projeto de Resolução do Senado Federal para aumentar a alíquota máxima do ITCMD de 8% para 16%, mas que, por enquanto, está paralisada desde sua criação em 2019. E basta que os interesses políticos caminhem em uma mesma direção, ainda que seja por um milímetro, para que as matérias sejam aprovadas.

Paralelamente a isso, existe toda a fragilidade humana exposta pela pandemia, pelos efeitos causados pelo COVID-19 àqueles que acabam por ter contato com o vírus e que infelizmente não são assintomáticos. Quem se depara com esse vírus tem que lutar pela vida, e só conta com a ajuda dos profissionais da saúde e das medicações.

Já para a família, além de aguardar de rezar pela melhora, também é necessário dar continuidade aos negócios da família. Sem que haja um instrumento legal que, observadas determinadas condições e circunstâncias, permita a outro familiar tomar decisões nas empresas, junto a propriedades rurais ou urbanas, ou mesmo a movimentar contas bancárias, oportunidades podem ser perdidas.

Além disso, a carga tributária sobre a transmissão do patrimônio é algo muito impactante, não só sobre bens detidos no Brasil, como também no exterior. Em outros países, a herança acaba por ser tributada a até 50% ou mais, sendo que em outros (Estados Unidos, por exemplo), a transmissão de propriedade em decorrência do falecimento é sujeita a tributação, que varia de Estado para Estado (40% na Califórnia e 16% em Nova Iorque, por exemplo).
Por menos que gostemos, a frase de Benjamin Franklin é verdadeira e continua a ser atual. Melhor pensar a respeito e começar a tomar precauções.

[1] https://www.adamsmith.org/blog/death-and-taxes#:~:text=It%20was%20on%20November%2013th,%2C%20except%20death%20and%20taxes.%E2%80%9D. Pesquisa feita em 07/07/2020.

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