(01/03/2020 – Legislação Federal) A MP nº 1.034/21 majorou a CSLL dos bancos, os quais passarão a recolher a contribuição à alíquota de 25%, bem como das Sociedades Seguradoras e demais sociedades equiparadas às instituições financeiras, cuja alíquota será de 20% a partir de 1º de julho.
A MP também revogou o Regime Especial da Indústria Química – REIQ que reduzia as alíquotas do PIS/COFINS. No entanto, visando reduzir os impactos tributários decorrentes da revogação do REIQQ, concedeu créditos presumidos de PIS/COFINS para os insumos que porventura façam parte de processo de fabricação de produtos destinados a uso médico, em especial aqueles utilizáveis na prevenção e tratamento da COVID19.
De acordo com a exposição de motivos da MP, o aumento da carga tributária visa compensar a crise instaurada por conta da pandemia causada pelo coronavírus. É curioso, porém, que essa medida tenha sido publicada após a redução da tributação do diesel e do gás de cozinha. Alguém sempre tem que pagar a conta…