Em dezembro/2022, foi editada a Medida Provisória nº 1.148/2022, que tem por objetivo alterar a Lei 12.973/2014 no que diz respeito à tributação, pela controladora brasileira, dos lucros das empresas controladas e coligadas no exterior.
A mudança prorroga até o final de 2024 a possibilidade de utilização do crédito presumido de 9% sobre a renda incidente sobre a parcela positiva computada no lucro real relativo a investimento em pessoas jurídicas no exterior que realizem as atividades de fabricação de bebidas, de fabricação de produtos alimentícios e de construção de edifícios e de obras de infraestrutura, além das demais indústrias em geral.
Também foi prorrogada, até 2024, a possibilidade de consideração de forma consolidada do valor do investimento em controlada direta ou indireta no exterior na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL da controladora no Brasil.