Em decisão favorável aos contribuintes a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), afastou a aplicação conjunta de multa isolada e multa de ofício.
A decisão que prevaleceu foi no sentido de afastar a multa de isolada e manter a multa de ofício, representando uma virada de posicionamento do Tribunal a favor dos contribuintes, sendo que a penalidade mais gravosa, absorve a penalidade mais leve.