Em julgamento proferido pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um caso que retratava o vazamento de dados pessoais, restou decido que somente haverá obrigatoriedade de pagamento de dano moral se for comprovado dano decorrente da exposição dos dados vazados, não havendo portanto, dano moral presumido.
O julgamento foi decorrente de um caso de vazamento de dados (RG, data de nascimento, telefone e dados contratuais) por concessionária de energia elétrica.