O STF concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 5422, promovida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), afastando a tributação pelo imposto de renda dos valores decorrentes da pensão alimentícia do direito de família.
Por maioria dos votos, o STF entendeu que, nos termos das regras atuais, há ocorrência de bitributação já que o devedor de alimentos já recolhe imposto de renda sobre seus proventos e o genitor que recebe o valor dos alimentos em espécie pelo filho deveria também declarar esta importância no seu imposto de renda.
Com o novo entendimento firmado pelo STF, aquele que recebe alimentos não precisa declarar imposto de renda do valor recebido a este título.