Setores beneficiados pelo PERSE não serão obrigados a adotar o lucro real

Como forma de amenizar os efeitos sofridos pelas empresas dos setores de turismo e eventos, foi aprovado o PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) pela Lei 14.148/2021.

Além de disponibilizar modalidades de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, inclusive FGTS, com descontos de até 70%, o projeto original do PERSE também previa o benefício de alíquota zero para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 60 meses para as empresas abrangidas pelo setor, quais sejam:

Realização/comercialização de congressos, feiras e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, assim como festas, feiras de negócios, espetáculos em geral, buffets sociais e infantis, e casas noturnas e de espetáculos;
Hotelaria em geral
Cinemas
Empresas do setor turístico (meios de hospedagem; agências de turismo; transportadoras de turismo; parques temáticos).

O benefício relativo à alíquota zero somente foi promulgado em março de 2022, após a derrubada do veto pelo Congresso Nacional, estando, portanto, em pleno vigor.

Para dar mais amplitude ao benefício, a Lei 14.390, de 04 de julho de 2022, estabeleceu que as empresas dos setores abrangidos pelo PERSE poderão gozar da alíquota zero mesmo se não adotarem a sistemática do Lucro Real.

Assim, os setores incluídos no PERSE poderão gozar dos benefícios, independentemente de adotarem Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, existindo argumentos para pleitear o reconhecimento, em juízo, do direito ao aludido benefício desde a edição da Lei nº 14.148/2021.

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