Separação Judicial Não é Mais Pré-requisito para Divórcio

Em recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”) quando do julgamento do Tema 1.053, no âmbito da Repercussão Geral, entendeu a Côrte Suprema que a separação judicial não constitui mais requisito prévio para a realização de divórcio.

A exigência de separação judicial prévia por determinado tempo para, então, ser concedido o divórcio, constava da redação original da Constituição Federal de 1988. Contudo, a necessidade de separação judicial foi suprimida por meio da Emenda Constitucional 66/2010, o que, por consequência, retirou a base constitucional para que as normas do Código Civil Brasileiro que ainda sustentassem tal exigência.

Com isto, o STF facilita o rompimento do vínculo matrimonial, que deixa de depender da prévia separação judicial, podendo ser requerido o divórcio diretamente.

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