Medicamento Importado com Autorização da ANVISA mas sem Registro Deve Ser Fornecido Pelo Plano de Saúde, determina STJ

Em recente decisão, o STJ determinou que Plano de Saúde fosse obrigado a fornecer medicamento importado que ainda não conta com registro perante a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Tal decisão acaba por abrir um precedente que afasta o quanto decidido pelo mesmo Tribunal por meio do Tema Repetitivo 990, segundo o qual “as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA”.

A diferença está que, no caso ora comentado, o medicamento prescrito pelo médico para atender paciente diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista) contava com autorização para importação para uso próprio conferida pela ANVISA, o que, no entender do STJ, é medida que evidencia a segurança sanitária do fármaco, tornando-o, assim, de fornecimento obrigatório pelos planos de saúde.

Trata-se de importante decisão que pode auxiliar a nortear os usuários de plano de saúde quanto à definição da medicação a ser utilizada, de forma a resguardar seus devidos direitos.

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