Justiça do Trabalho tem competência para julgar acesso a dados pessoais em consulta de emprego

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Justiça do Trabalho é competente para julgar o acesso de informações de trabalhadores em cadastros de proteção ao crédito e de antecedentes criminais de profissionais que estão em fase de entrevistas em uma empresa.

O julgamento ocorreu em uma Ação Civil Pública, na qual o Ministério Público do Trabalho ajuizou, para que fosse declarado que empresas devem ser proibidas de consultar o cadastro de entidades de proteção ao crédito e de antecedentes criminais, como requisito para contratação um empregado.

O processo ainda está em fase de julgamento da matéria, mas já denota que a Justiça do Trabalho tem competência para assuntos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados, relativos à relação empregatícia.

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