Ainda na esteira da relativização da coisa julgada, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) agora decidiu que as decisões definitivas de Juizados Especiais podem ser invalidadas quando se fundamentarem em norma, aplicação ou interpretação jurídicas declaradas inconstitucionais pelo plenário do STF, seja em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade, antes ou depois do trânsito em julgado.
A argumentação utilizada para se chegar a tal conclusão é bastante simples: a posição do STF deve orientar aquela a ser tomada pelos tribunais inferiores.
Em se tratando de decisão já transitada em julgado, caberá à parte interessada, no mesmo prazo da ação rescisória, peticionar para informar o novo posicionamento do Supremo no âmbito do cumprimento da decisão.