Brasil Promulga Tratado Para Evitar a Dupla Tributação com Noruega

O Decreto nº 12.406/2025 promulgou o Tratado para Evitar a Dupla Tributação celebrado entre Brasil e Reino da Noruega.

O Tratado Brasil x Noruega foi elaborado a partir da convenção-modelo da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), aplicando-se tanto ao Imposto de renda quanto à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido do lado brasileiro.

O Tratado estabelece limites (10% ou 15%, conforme o caso) para rendimentos caracterizados por dividendos, juros e royalties, existindo previsão específica para rendimentos por serviços técnicos e de assistência técnica (10%).

Há previsão específica para atividades offshore, assim consideradas a exploração de fundo do mar, do subsolo, e de recursos naturais, bem como para atividades diretamente relacionadas (transporte de suprimentos e de pessoal).

A eliminação será por meio da concessão de crédito correspondente ao imposto efetivamente pago.

Cabe às empresas que atuem em tais países analisar as disposições do Tratado para fim de escolha da estrutura mais adequada do ponto de vista tributário.

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