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	<title>Arquivo de Para empresa - C Moreno</title>
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	<title>Arquivo de Para empresa - C Moreno</title>
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		<title>Novo site, mesma excelência: C. Moreno Advogados fortalece sua presença institucional</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe Cesar Moreno]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Sep 2025 01:21:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Para empresa]]></category>
		<category><![CDATA[Para você]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O C. Moreno Advogados inicia um novo capítulo em sua trajetória com o lançamento de seu novo site institucional. A...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O C. Moreno Advogados inicia um novo capítulo em sua trajetória com o lançamento de seu novo site institucional. A mudança marca um movimento estratégico que vai além do visual: representa o alinhamento entre posicionamento, atuação técnica e comunicação clara com o mercado.</p>
<p>Presença digital como extensão da atuação jurídica</p>
<p>O novo site foi pensado como uma plataforma que traduz, com objetividade, a identidade do escritório. O projeto nasce da compreensão de que a atuação jurídica precisa estar acompanhada de uma comunicação coerente com os valores e a excelência técnica que definem o C. Moreno.</p>
<h2>O que o novo site oferece?</h2>
<p>A nova estrutura reúne elementos essenciais para quem busca conhecer o escritório com mais profundidade:</p>
<ul>
<li aria-level="1">Áreas de atuação detalhadas, com ênfase na experiência em Direito Tributário, Empresarial e Contencioso Estratégico;</li>
<li aria-level="1">Informações institucionais claras, que reforçam a cultura, os valores e a trajetória do escritório no setor jurídico;</li>
<li aria-level="1">Espaço dedicado à produção de conteúdo, com artigos, análises e interpretações jurídicas relevantes, que serão publicados com regularidade.</li>
</ul>
<p>O objetivo é oferecer ao público um ambiente digital funcional, direto e conectado ao que realmente importa: a atuação técnica, o pensamento estratégico e o compromisso com soluções jurídicas consistentes.</p>
<p>Integração com os demais canais de comunicação</p>
<p>O lançamento do site é parte de um movimento de fortalecimento institucional.</p>
<p>O escritório vem adotando uma nova abordagem em sua comunicação no LinkedIn, com conteúdos recorrentes e uma linguagem mais acessível, como a série de posts #rapidinhas, que já traduz decisões relevantes do cenário jurídico em um formato claro e direto.</p>
<p>A reformulação do site vem para consolidar essa nova fase, integrando todos os canais e reforçando a presença do escritório no ambiente digital.</p>
<h2>Conheça o novo site!</h2>
<p>O site novo está no ar. Navegue por todas as páginas: <a href="https://www.cmoreno.com.br">www.cmoreno.com.br</a></p>
<p>Essa é mais uma etapa do compromisso do C. Moreno com a excelência, agora refletida também em sua presença digital.</p>
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		<item>
		<title>Regulamentada a Atualização de Depósitos Judiciais Federais pelo IPCA</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe Cesar Moreno]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 27 Jul 2025 15:20:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Para empresa]]></category>
		<category><![CDATA[Rapidinhas]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Finalmente, a atualização dos depósitos judiciais federais pelo IPCA foi regulamentada, a qual entrará em vigor a partir de01/01/2026. A modificação foi alvo da Lei nº 14.973/2024.</p>
<p>De acordo com a Portaria MF nº 1.40/2025, do Ministério da Fazenda, todos os depósitos federais, judiciais ou administrativos, inclusive criminais, deverão observar as novas regras para atualização a partir do momento em que a portaria entrar em vigor.</p>
<p>Referida Portaria estabelece uma norma de transição, de forma que coexistirão duas formas de atualização distintas:</p>
<p>para os depósitos existentes atualmente, e para aqueles a serem realizados até 31/12/2025, a atualização será feita com base na taxa Selic até o momento do levantamento ou conversão em renda para a União;</p>
<p>para os depósitos realizados a partir de 01/01/2026, será aplicada a atualização pelo IPCA até o momento da atualização ou conversão em renda.</p>
<p>Para os contribuintes que realizem depósito judicial ou administrativo em caso de discussão de tributos, a conversão em renda implicará em recolhimento adicional, na medida em que o IPCA é inferior à taxa Selic.</p>
<p>Por outro lado, os contribuinte receberão menos quando conseguirem repetição de indébito.</p>
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		<title>Recebimento de seguro por empresa não gera pagamento de tributos federais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe Cesar Moreno]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 27 Jul 2025 15:19:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Para empresa]]></category>
		<category><![CDATA[Rapidinhas]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Empresas que recebem indenização do seguro por perda de bens do seu patrimônio — como no caso de sinistros com...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Empresas que recebem indenização do seguro por perda de bens do seu patrimônio — como no caso de sinistros com veículos — não precisam pagar IRPJ, CSLL, PIS ou COFINS sobre esses valores. Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do AgInt no REsp 2.140.074-SP.</p>
<p>O caso envolvia uma locadora de veículos que recebeu indenização do seguro após acidentes com automóveis da sua frota. A dúvida era: esses valores precisam ser tributados como se fossem receita da empresa? A resposta do STJ foi</p>
<p>não.</p>
<p>Segundo o Tribunal, a indenização paga pela seguradora não representa lucro, ganho ou faturamento. Trata-se apenas de uma recomposição patrimonial — ou seja, um ressarcimento da perda sofrida. Por isso, não há incidência de IRPJ e CSLL, pois não existe aumento real do patrimônio da empresa, como exige a lei.</p>
<p>Além disso, o STJ também entendeu que esse tipo de indenização não se enquadra como receita para fins tributários. Por isso, também não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.</p>
<p>Ainda que, na contabilidade, esses valores possam ser lançados como “receita”, o direito tributário tem suas próprias regras, e a classificação contábil não determina sozinha se um valor será ou não tributado.</p>
<p>Embora o tema não seja novo, a decisão constitui importante precedente favorável aos contribuintes, na medida em que afasta o ímpeto do Fisco de tributar todo e qualquer valor recebido pelo simples fato de sua denominação contábil ser de “receita”, para reconhecer que somente será receita, passível de tributação, se atender aos demais preceitos e princípios tributários.</p>
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		<title>Compensação Previdenciária: STJ Mantém Vedação à quitação de débitos após eSocial com créditos de períodos anteriores ao sistema</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe Cesar Moreno]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 27 Jul 2025 15:17:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Para empresa]]></category>
		<category><![CDATA[Rapidinhas]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A compensação tributária é uma forma de o contribuinte usar créditos que possui com o Fisco para quitar tributos que...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A compensação tributária é uma forma de o contribuinte usar créditos que possui com o Fisco para quitar tributos que deve. Apesar de parecer simples, esse procedimento tem regras específicas e limites definidos por lei.</p>
<p>Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é permitido compensar débitos previdenciários com créditos apurados antes da implantação do eSocial. Essa decisão foi tomada no julgamento do REsp 2.109.311-RJ.</p>
<p>Na prática, isso significa que quem tem débitos de INSS não pode usar créditos antigos — obtidos antes da vigência do eSocial — para fazer a compensação. Isso é o que se chama de “compensação cruzada”, vedada pelo art. 26-A da Lei nº 11.457/2007.</p>
<p>O motivo é que a legislação exige que a compensação respeite regras rígidas, inclusive quanto ao momento em que o crédito foi gerado. O STJ entendeu que o termo “período de apuração” se refere à data em que o tributo foi gerado (e não ao momento em que o crédito foi reconhecido judicialmente).</p>
<p>Portanto, se o crédito foi reconhecido judicialmente, mas se refere a tributo apurado antes do eSocial, ele não pode ser usado para quitar débitos previdenciários atuais.</p>
<p>Trata-se de entendimento bastante prejudicial aos contribuintes, e que pode dificultar a devolução dos valores pagos indevidamente (e.g. obrigando os contribuintes a aguardar o pagamento de precatórios).</p>
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		<item>
		<title>Lei Anticorrupção: empresa continua responsável mesmo após fusão, cisão ou transformação societária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe Cesar Moreno]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 27 Jul 2025 15:16:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Para empresa]]></category>
		<category><![CDATA[Rapidinhas]]></category>
		<category><![CDATA[Societário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) prevê que empresas podem ser responsabilizadas por atos ilícitos cometidos contra a administração pública,...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) prevê que empresas podem ser responsabilizadas por atos ilícitos cometidos contra a administração pública, persistindo a responsabilidade ainda que as empresas passem por mudanças societárias, como fusão, cisão, incorporação ou alteração contratual.</p>
<p>Esse foi o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.209.077-RS.</p>
<p>Segundo o STJ, a responsabilidade da empresa por atos ilícitos praticados anteriormente à mudança societária continua existindo, ainda que a estrutura da empresa tenha sido modificada. Isso significa que uma empresa não pode se livrar da responsabilização simplesmente por ter mudado de nome, ter sido incorporada por outra, ou mesmo ter se dividido em duas.</p>
<p>A intenção da lei é evitar que organizações escapem das consequências legais por meio de reestruturações societárias.</p>
<p>Além disso, o artigo 4º, §2º da Lei Anticorrupção determina que empresas que fazem parte de um mesmo grupo — como controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas — respondem solidariamente pelos atos ilícitos, ou seja, todas podem ser responsabilizadas conjuntamente. Essa regra impede que grupos empresariais utilizem a fragmentação de suas estruturas para evitar punições.</p>
<p>A decisão do STJ reforça o compromisso da legislação com a integridade nas relações entre empresas e o poder público. O recado é claro: mudanças formais não anulam a responsabilidade por condutas irregulares passadas.</p>
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		<item>
		<title>PDL 314/2025: Câmara acelera tramitação, mas exigências do novo decreto do IOF seguem válidas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe Cesar Moreno]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Jun 2025 02:13:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Para empresa]]></category>
		<category><![CDATA[Rapidinhas]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o PDL 314/2025, que busca sustar os efeitos do Decreto...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o PDL 314/2025, que busca sustar os efeitos do Decreto nº 12.499/2025, responsável pelo recente aumento das alíquotas do IOF.</p>
<p>O projeto ainda será votado pela própria Câmara e, se aprovado, seguirá para o Senado. Ou seja, o trâmite legislativo está em curso, e nada muda até que o PDL seja definitivamente aprovado nas duas casas.</p>
<p>Enquanto isso, permanecem válidas todas as exigências do decreto, inclusive a nova incidência do IOF sobre operações de risco sacado, à alíquota de 0,0082% ao dia.</p>
<p>Esse ponto tem gerado controvérsia. O risco sacado — operação de antecipação de recebíveis — não se enquadra, tecnicamente, como operação de crédito, o que levanta dúvidas sobre a constitucionalidade da cobrança.</p>
<p>Além disso, a própria Receita Federal já reconheceu, em diversas manifestações, que a cessão de créditos sem coobrigação não configura fato gerador do IOF.</p>
<p>Com esse cenário, há espaço para discutir judicialmente a exigência do IOF sobre o risco sacado, sobretudo à luz do princípio da legalidade e dos limites da competência tributária da União.</p>
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		<item>
		<title>Participação em Sociedade Unipessoal Pode Ser Penhorada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe Cesar Moreno]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Jun 2025 02:06:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Para empresa]]></category>
		<category><![CDATA[Rapidinhas]]></category>
		<category><![CDATA[Societário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a penhora pode recair sobre participação societária em sociedade...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a penhora pode recair sobre participação societária em sociedade limitada unipessoal.</p>
<p>O entendimento tomou por base o disposto nos arts. 835, IX, e 861, do Código de Processo Civil, que permite a penhora de quotas de titularidade de sócio de sociedade limitada.</p>
<p>Com base no entendimento do STJ, o credor poderá</p>
<p>Liquidar parte da sociedade, com a consequente redução do capital social, desde que seja preservada a atividade empresarial pelo sócio único original; ou</p>
<p>Alienação da sociedade em sua integralidade, como forma de preservar a unidade produtiva e evitar o fracionamento, o que poderia comprometer sua continuidade.</p>
<p>Com base nas soluções apontadas pelo STJ, restará respeitado o princípio constitucional segundo o qual ninguém será obrigado a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, II, da CF/88), pois não implicarão em vínculo involuntário do devedor com o credor.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>STJ Limita a 5 Anos o Prazo Para Contribuinte Compensar o Crédito Tributário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe Cesar Moreno]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Jun 2025 02:05:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Para empresa]]></category>
		<category><![CDATA[Rapidinhas]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Ao julgar o REsp 2.178.201-RJ, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu acórdão segundo o qual o contribuinte possui prazo prescricional de 5 anos, a contar da decisão judicial, para utilizar os créditos tributários por meio da compensação.</p>
<p>Trata-se de uma nova abordagem ao art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, que estabelece o prazo prescricional de 5 anos a contar da data do ato ou fato que der origem a dívida contra União, Estados ou Municípios.</p>
<p>Com base nessa nova interpretação, o STJ entendeu que o prazo prescricional iniciado no trânsito em julgado da decisão judicial deve ser respeitado a cada transmissão de PER/DCOMP, que constitui o ato através do qual o contribuinte materializa sua repetição de indébito. Em outras palavras, passado o prazo de 5 anos, o contribuinte não terá mais como instrumentalizar a repetição do indébito.</p>
<p>Isto pode trazer impacto significativo para o aproveitamento do crédito tributário obtido por contribuintes por meio decisões judiciais, especialmente porque a compensação depende diretamente da existência de tributo a ser liquidado por meio de tal modalidade.</p>
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		<title>Direito ao Crédito do Pis/Cofins Nas Aquisições de Combustíveis para Varejistas Será Decidido pelo Regime dos Repetitivos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe Cesar Moreno]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Jun 2025 02:04:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Para empresa]]></category>
		<category><![CDATA[Rapidinhas]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça submeteu ao regime dos repetitivos (Tema 1339) a questão a ser decidida sobre o direito...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça submeteu ao regime dos repetitivos (Tema 1339) a questão a ser decidida sobre o direito dos comerciantes varejistas de combustíveis à manutenção dos créditos de Pis e Cofins no regime cumulativo, com base nas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022.</p>
<p>Os comerciantes varejistas argumentam terem direito ao crédito decorrente da aquisição de combustíveis pelo fato de a LC 192/2022 ter instituído benefício fiscal de alíquota zero para Pis/Cofins, em razão do que todas as pessoas jurídicas que fazem parte da cadeia de comercialização de combustíveis passaram a ter direito à manutenção dos créditos até 31/12/2022, o que abrange os contribuintes submetidos ao regime monofásico de tributação.</p>
<p>A tese também defende que a Medida Provisória n. 1.118/2022 apenas excluiu os adquirentes finais dos produtos, tendo assegurado o benefício de alíquota zero para produtores e revendedores, e que as modificações trazidas pela LC 194/2022 (vedações ao aproveitamento dos créditos para o regime monofásico) somente produziriam efeitos após observada a anterioridade nonagesimal definida no art. 195, §6º, da CF/88.</p>
<p>Caberá aos contribuintes interessados acompanhar o desenrolar do Tema 1339.</p>
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		<title>STF julga se reduções no Reintegra devem respeitar anterioridade anual</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe Cesar Moreno]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 May 2025 01:49:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Para empresa]]></category>
		<category><![CDATA[Rapidinhas]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal iniciou julgamento, com repercussão geral, para decidir se a redução das alíquotas do Reintegra — regime...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal iniciou julgamento, com repercussão geral, para decidir se a redução das alíquotas do Reintegra — regime que devolve parte da carga tributária aos exportadores — deve observar o princípio da anterioridade anual (vigência apenas no exercício seguinte), ou apenas a anterioridade nonagesimal (90 dias após a publicação da norma).</p>
<p>O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela aplicação da anterioridade de 90 dias. Já o ministro Edson Fachin defendeu que se aplicam as duas anterioridades. A controvérsia gira em torno da natureza jurídica do benefício: se tributária, como sustentam os exportadores, ou meramente financeira, como defende a União.</p>
<p>No nosso entendimento, como o Reintegra representa um mecanismo de devolução de tributos já pagos, sua natureza é claramente tributária. Assim, a redução de alíquotas configura uma majoração indireta da carga fiscal, o que exige o respeito à anterioridade anual.</p>
<p>Diante desse cenário, recomendamos que empresas afetadas por reduções abruptas nas alíquotas do Reintegra ingressem com a medida judicial cabível o quanto antes. Isso porque o STF poderá modular os efeitos da decisão, restringindo seus benefícios apenas aos contribuintes que já tenham ajuizado ações antes do término do julgamento.</p>
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