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	<title>Arquivo de Contratos - C Moreno</title>
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	<title>Arquivo de Contratos - C Moreno</title>
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	<item>
		<title>Disputa entre Motoristas e Aplicativos Deve Ser Decidida Pela Justiça Comum</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe Cesar Moreno]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Feb 2025 14:38:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contratos]]></category>
		<category><![CDATA[Para empresa]]></category>
		<category><![CDATA[Rapidinhas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em recente julgamento, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) resolveu conflito de competência em certa disputa que envolvia empresa gestora...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em recente julgamento, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) resolveu conflito de competência em certa disputa que envolvia empresa gestora de plataforma digital e motorista de aplicativo nela cadastrado.</p>
<p>O conflito surgiu justamente da dúvida se tal demanda deveria ser analisada pela Justiça Comum, responsável por analisar as contendas da vida civil em geral, ou se a questão seria de competência da Justiça do Trabalho, ramo do Judiciário ao qual devem ser encaminhadas as demandas que decorrem da relação de emprego.</p>
<p>O STJ ponderou que os motoristas de transporte privado via plataformas digitais, ou motoristas de aplicativos, têm plena liberdade para o exercício de sua profissão, podendo definir onde, quando e como vão trabalhar, bem como quais passageiros irão atender ou não.</p>
<p>O Tribunal também acatou o argumento de que a existência de condições mínimas de comportamento ao prestador do serviço e ao consumidor, assim como do estado de manutenção do veículo, não implica em subordinação, sendo meras regras para padronização do serviço intermediado.</p>
<p>Por todos estes argumentos, o STJ entendeu que a função de motorista de aplicativo não preenche os requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e, portanto, não configura relação de emprego ou trabalho, razão pela qual tal demanda compete à Justiça Comum.</p>
<p>Trata-se de importante precedente para o segmento de aplicativos de mobilidade urbana e outros, como os que realizam a intermediação de entregas de bens e alimentos.</p>
<p>Cabe às empresas acompanhar a matéria que, apesar do importante precedente por parte do STJ, também pode sofrer influência de decisão STF (Supremo Tribunal Federal) quando do julgamento do Tema 1.291, em que se decidirá sobre a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos de transporte e as empresas que administram as plataformas digitais.</p>
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		<item>
		<title>Atraso de dois anos na entrega de imóvel resulta em indenização a casal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe Cesar Moreno]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Jan 2025 03:15:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contratos]]></category>
		<category><![CDATA[Para empresa]]></category>
		<category><![CDATA[Rapidinhas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão da Comarca de Santa Luzia (MG)...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão da Comarca de Santa Luzia (MG) que determinou que duas construtoras indenizassem um casal, devido ao atraso de quase dois anos na entrega de um imóvel.</p>
<p>Conforme o processo, o apartamento foi entregue quase dois anos após o prazo estabelecido pelas empresas, o que levou os clientes a entrarem com uma ação judicial. Eles solicitaram o pagamento de multa por atraso prevista no contrato; danos materiais relacionados à perda de aluguéis que poderiam ter sido obtidos com a locação do imóvel; e danos morais.</p>
<p>As construtoras alegaram que o atraso foi causado por &#8220;fatores alheios à sua vontade&#8221;, como casos fortuitos e de força maior, e que, por isso, não deveriam ser responsabilizadas pelos prejuízos decorrentes da demora.</p>
<p>O argumento das empresas foi rejeitado pela primeira instância, que acolheu parcialmente os pedidos do casal. O juízo condenou as construtoras, de forma solidária, a pagar por danos morais a cada cônjuge, além de danos materiais referentes aos lucros cessantes, que seriam apurados na fase de liquidação da sentença. As empresas recorreram, sustentando que os danos materiais não deveriam ser aplicados, pois os compradores não comprovaram que o imóvel seria destinado para locação.</p>
<p>A relatora do caso considerou desnecessária essa comprovação, argumentando que o atraso na entrega do imóvel já configura, por si só, a obrigação de pagar lucros cessantes por parte das empresas.</p>
<p>Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a magistrada manteve a condenação, afirmando que os fornecedores têm responsabilidade objetiva pelos defeitos na prestação de serviços e pelos riscos inerentes à atividade empresarial, independentemente de culpa. Segundo ela, as empresas devem reparar os danos causados aos consumidores, incluindo aqueles decorrentes de informações insuficientes ou inadequadas sobre os serviços prestados.</p>
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		<title>Restaurante é condenado a pagar indenização por capacitismo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe Cesar Moreno]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 27 Jul 2024 14:28:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contratos]]></category>
		<category><![CDATA[Para empresa]]></category>
		<category><![CDATA[Rapidinhas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um restaurante em indenização por danos...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um restaurante em indenização por danos morais pela prática de discriminação por parte da atendente a duas mulheres com deficiência auditiva.</p>
<p>No caso concreto, as mulheres haviam feito um pedido de refeição e em suas comandas foram identificadas como &#8220;mudinhas&#8221;. O restaurante informou em sua defesa que a atendente não teve má intenção e que o termo é comumente usado na sociedade.</p>
<p>Todavia, os argumentos não foram acolhidos e o restaurante foi condenado a pagar dez mil reais de indenização por danos morais para cada vítima.</p>
<p>Vale lembrar que o capacitismo é considerado crime e pode ser punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos além de multa, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.</p>
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		<title>STJ Considera Concorrência Desleal Link Patrocinado com Palavras-Chave Referentes à Marca de Um Concorrente</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe Cesar Moreno]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 27 Jul 2024 14:23:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contratos]]></category>
		<category><![CDATA[Para empresa]]></category>
		<category><![CDATA[Rapidinhas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O STJ entendeu por bem considerar concorrência desleal a prática de uma empresa que, ao contratar link patrocinado junto a...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O STJ entendeu por bem considerar concorrência desleal a prática de uma empresa que, ao contratar link patrocinado junto a determinado provedor de pesquisas, se valeu de palavras-chave idênticas à marca de um concorrente do mesmo ramo comercial.</p>
<p>O racional por trás da decisão é a proteção à marca, que consiste em meio distintivo de produtos e serviços fornecidos por determinada empresa, e à qual é conferida especial proteção pela Lei de Propriedade Industrial, justamente por possibilitar a identificação e individualização dessa empresa pela clientela.</p>
<p>Desta forma, aquele que contrata o serviço de link patrocinado para direcionar consumidor de produto ou serviço para o seu link, através da utilização de palavras-chave que guardem referência à marca de um concorrente, incorrerá em crime de concorrência desleal.</p>
<p>Assim, segundo o STJ, ocorrerá concorrência desleal quando:</p>
<p>&#8211; O link patrocinado for contratado para capturar palavra-chave que corresponder a marca registrada ou nome empresarial;</p>
<p>&#8211; O contratante do serviço atuar no mesmo ramo do titular da marca ou nome empresarial; e</p>
<p>&#8211; O uso da marca ou nome como palavra-chave possibilitar a confusão pelos consumidores entre os produtos e serviços do titular da marca/nome e aqueles da empresa que tiver contratado o link patrocinado.</p>
<p>Assim, as empresas ganham um importante precedente na defesa de sua marca e nome empresarial, podendo, assim, ingressar na Justiça para afastar o uso indevido por concorrentes e evitar que seus consumidores sejam “desviados” para links patrocinados de forma indevida.</p>
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		<item>
		<title>LC 208/2024 Regulamenta a Venda de Créditos de União, Estados e Municípios</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe Cesar Moreno]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 27 Jul 2024 14:19:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contratos]]></category>
		<category><![CDATA[Para empresa]]></category>
		<category><![CDATA[Rapidinhas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Promulgada em 02/07/2024, a Lei Complementar nº 208/2024 estabeleceu um novo marco para a venda de créditos que União, Estados...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Promulgada em 02/07/2024, a Lei Complementar nº 208/2024 estabeleceu um novo marco para a venda de créditos que União, Estados e Municípios têm a receber.</p>
<p>A principal mudança diz respeito à possibilidade de cessão de recebíveis decorrentes de créditos tributários e não tributários, inclusive quando tais créditos estiverem inscritos em dívida ativa. Trata-se de regulamentação de uma nova forma de antecipação de receitas por parte dos diferentes entes políticos.</p>
<p>A cessão de créditos, tributários ou não, terá contornos mais restritos, visto que a própria Lei Complementar determina que tais créditos somente poderão ser transferidos a</p>
<p>pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários, e de acordo com lei específica que autorize a cessão.</p>
<p>Não obstante referida lei flexibilize a antecipação de recebíveis por parte do Governo em suas diferentes esferas, fato da vida é que o tema ainda deve encontrar desafios regulamentares, seja por conta do eventual deságio a ser aplicado, ou até mesmo para impor eventuais limitações quanto ao acesso de cotas de fundos detentores de tais créditos e a forma de sua comercialização no mercado, para que tal mecanismo não se transforme em um Fundap com uma nova roupagem.</p>
<p>Outra importante mudança foi a alteração do Código Tributário Nacional, para permitir que a prescrição seja interrompida pelo protesto, seja judicial ou extrajudicial.</p>
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		<item>
		<title>Aprovado Novo Marco Legal de Pesquisas Clínicas com Seres Humanos</title>
		<link>https://cmoreno.com.br/aprovado-novo-marco-legal-de-pesquisas-clinicas-com-seres-humanos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe Cesar Moreno]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Jun 2024 01:51:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contratos]]></category>
		<category><![CDATA[Para empresa]]></category>
		<category><![CDATA[Rapidinhas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Depois de quase 10 anos de tramitação, finalmente foi aprovada a Lei nº 14.874/2024, que estabelece exigências éticas e científicas...</p>
<p>O post <a href="https://cmoreno.com.br/aprovado-novo-marco-legal-de-pesquisas-clinicas-com-seres-humanos/">Aprovado Novo Marco Legal de Pesquisas Clínicas com Seres Humanos</a> apareceu primeiro em <a href="https://cmoreno.com.br">C Moreno</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Depois de quase 10 anos de tramitação, finalmente foi aprovada a Lei nº 14.874/2024, que estabelece exigências éticas e científicas aplicáveis às pesquisas com seres humano, bem como cria o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.</p>
<p>Com base em regulamento ainda a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo Federal, o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos será segmentado em:</p>
<p>Instância Nacional de Ética em Pesquisa, que terá por incumbência, dentre outras:</p>
<p>editar as normas regulamentadoras sobre ética em pesquisa;</p>
<p>credenciar e acreditar o CEP de cada instituição (Comitê de Ética em Pesquisa); e</p>
<p>atuar como instância recursal das decisões proferidas por cada CEP; e</p>
<p>Instância de Análise Ética em Pesquisa, que será representada por cada CEP. Cada CEP, por sua vez, será um colegiado vinculado à instituição que realiza a pesquisa, de natureza pública ou privada, de composição interdisciplinar, constituído de membros das áreas médica, científica e não científica, de caráter consultivo e deliberativo, que atuará de forma independente e autônoma, para assegurar a proteção dos direitos, da segurança e do bem-estar dos participantes da pesquisa, a ele cabendo:</p>
<p>resguardar o bem estar dos participantes da pesquisa, por meio da análise, revisão e aprovação ética dos protocolos de pesquisa e suas emendas;</p>
<p>análise, revisão e aprovação dos métodos e materiais usados durante cada pesquisa; e</p>
<p>documentar o livre consentimento dos participantes, assim como o esclarecimento dos termos e condições da pesquisa.</p>
<p>Toda pesquisa clínica com seres humanos deverá observar o trâmite previsto em lei e no regulamento a ser editado, o qual compreende a análise prévia a ser realizada pelo CEP e, em grau recursal, pela Instância Nacional de Ética em Pesquisa.</p>
<p>Em linhas gerais, o mercado já realiza boa parte das diretrizes trazidas pela lei para resguardar os participantes de pesquisas clínicas com seres humanos, porém com algumas novidades, como o controle social por meio da participação de representante dos participantes da pesquisa, por exemplo.</p>
<p>Importante destacar que o novo marco legal deverá ser  aplicado a toda e qualquer pesquisa com seres humanos, o que abrange medicamentos, produtos, técnicas e</p>
<p>procedimentos, dispositivos médicos e terapias.</p>
<p>Dentre os pontos positivos estão a definição dos deveres e responsabilidades do patrocinador, com a clara atribuição do dever de indenizar e prestar assistência à saúde do participante da pesquisa por eventuais danos sofridos em decorrência de sua participação na pesquisa. Caberá definir em contrato o direito de regresso do patrocinador contra o pesquisador, se os danos forem causados por conta de erro durante a pesquisa.</p>
<p>O Protocolo a ser examinado pelo CEP também deverá esclarecer ao participante sobre a continuidade de fornecimento após a conclusão do estudo, bem como sobre a possibilidade de interrupção pelo patrocinador, nos casos previstos em lei.</p>
<p>Por fim, a lei estabelece que o órgão de vigilância sanitária terá o prazo de 90 dias para analisar os pedidos de ensaios clínicos, sendo certo que, no silêncio do órgão, o ensaio poderá ser iniciado.</p>
<p>A nova lei entrará em vigor no final de agosto/2024. Até lá, espera-se ter a regulamentação para a definição de detalhes a serem observados pelo setor.</p>
<p>O post <a href="https://cmoreno.com.br/aprovado-novo-marco-legal-de-pesquisas-clinicas-com-seres-humanos/">Aprovado Novo Marco Legal de Pesquisas Clínicas com Seres Humanos</a> apareceu primeiro em <a href="https://cmoreno.com.br">C Moreno</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Marco Legal das Garantias Agilizará Cobrança de Dívidas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe Cesar Moreno]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Nov 2023 06:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contratos]]></category>
		<category><![CDATA[Para empresa]]></category>
		<category><![CDATA[Rapidinhas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, trouxe uma série de mudanças que visam melhorar as regras...</p>
<p>O post <a href="https://cmoreno.com.br/marco-legal-das-garantias-agilizara-cobranca-de-dividas/">Marco Legal das Garantias Agilizará Cobrança de Dívidas</a> apareceu primeiro em <a href="https://cmoreno.com.br">C Moreno</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, trouxe uma série de mudanças que visam melhorar as regras sobre garantias reais, como é o caso de alienação fiduciária e hipoteca.</p>
<p>Espera-se maior clareza do procedimento para execução das garantias e, com isso, mais agilidade no recebimento pelos credores.</p>
<p>Dentre as principais modificações, podemos citar:</p>
<p>A possibilidade de constituição de alienação fiduciária superveniente, a qual se tornará válida a partir do momento em que for cancelada a alienação fiduciária imediatamente anterior. A nova redação também permite que o devedor fiduciante obtenha novo empréstimo garantido pelo mesmo imóvel;</p>
<p>A definição, em lei, do agente de garantia, figura trazida da prática contratual que tem por finalidade agir em nome próprio, mas no interesse dos credores, para registrar as garantias e executa-las quando necessário;</p>
<p>A criação de procedimentos de execução extrajudicial de garantias que recaiam sobre bens móveis, dependendo a busca e apreensão de ordem judicial;</p>
<p>Concurso de credores e outras regras para execução extrajudicial de garantias sobre bens imóveis.</p>
<p>Espera-se que as modificações contribuam para maior acesso a crédito, assim como para redução da taxa de juros, tendo em vista a melhora trazida na previsibilidade para recebimento, por meio da execução das garantias.</p>
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		<title>Anulação de condenação de empresa em razão de ataque hacker</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe Cesar Moreno]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Sep 2023 06:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contratos]]></category>
		<category><![CDATA[Para empresa]]></category>
		<category><![CDATA[Rapidinhas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Questões relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) ainda não contam com jurisprudência muito sedimentada. No entanto, em...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Questões relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) ainda não contam com jurisprudência muito sedimentada.</p>
<p>No entanto, em um caso analisado no Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJ/SP”), após um ataque hacker dados pessoais foram vazados e foi analisado se esse fato comporta indenização por dano moral.</p>
<p>Segundo a decisão que foi proferida por unanimidade, os dados vazados não eram dados pessoais sensíveis, que são aqueles previstos no art. 5º da LGPD, relacionados muito mais ao foro íntimo dos titulares de dados e o ataque hacker não foi fruto de uma desorganização no compliance da empresa atacada, o que afasta o dano moral presumido, segundo o que já foi entendido em decisão proferida no Superior Tribunal de Justiça (“STJ”).</p>
<p>Além disso, na decisão restou disposto que, para que haja a indenização ao pagamento de danos morais, é preciso que o titular de dados tenha experimentado algum dano decorrente do vazamento de seus dados, o que no caso analisado pelo TJ/SP não ficou evidenciado.</p>
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		<title>5 anos de LGPD</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe Cesar Moreno]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Aug 2023 06:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contratos]]></category>
		<category><![CDATA[Para empresa]]></category>
		<category><![CDATA[Rapidinhas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que rege o tratamento de dados pessoais no Brasil, completou 5 anos...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que rege o tratamento de dados pessoais no Brasil, completou 5 anos de vigência.</p>
<p>Com a vigência da LGPD, a privacidade de dados é cada vez mais um tema primordial no mundo corporativo.</p>
<p>A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por regulamentar e fiscalizar o assunto, tem se debruçado sobre atos regulatórios de determinados setores, tais como proteção de dados para pequenos agentes de tratamento, dados de crianças e adolescentes, dados utilizados para pesquisas, dados de pessoas falecidas, dentre outros.</p>
<p>Além disso, a ANPD tem intensificado os processos de fiscalização nas empresas, já tendo aplicado a primeira sanção e multa para uma empresa de pequeno porte, por descumprimento das regras contidas na LGPD.</p>
<p>As reclamações de titulares de dados a respeito do descumprimento da LGPD, podem surgir de todos os lados, PROCON, Ministério Público, ANPD ou até mesmo por meio de ações judiciais.</p>
<p>No Poder Judiciário tem crescido as ações relativas ao descumprimento da LGPD, as quais determinam que os controladores de dados cumpram os direitos dos titulares de dados dispostos na legislação.</p>
<p>Assim, controladores de dados devem ficar atentos e reforçar seus programas de privacidade de dados e compliance digital, a fim de evitar futuros incidentes e sanções que poderão ser aplicadas pela ANPD, lembrando que há previsão na legislação de valoração da sanção, isto é, se a empresa comprovar que tomou todos os cuidados necessários para evitar o dano, a sanção aplicada poderá ser reduzida.</p>
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		<title>Indenização por danos morais pode ultrapassar o limite da CLT</title>
		<link>https://cmoreno.com.br/indenizacao-por-danos-morais-pode-ultrapassar-o-limite-da-clt/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe Cesar Moreno]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Jul 2023 06:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contratos]]></category>
		<category><![CDATA[Para empresa]]></category>
		<category><![CDATA[Rapidinhas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que indenizações por danos morais decorrentes de processos trabalhistas podem ultrapassar o limite estabelecido...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que indenizações por danos morais decorrentes de processos trabalhistas podem ultrapassar o limite estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que classifica as ofensas a CLT considerando a sua gravidade: (i) dano leve (até três vezes o último salário);</p>
<p>(ii) dano médio (até cinco vezes); (iii) dano grave (até 20 vezes); e (iv) dano gravíssimo (até 50 vezes).</p>
<p>No entanto, na decisão proferida pelo STF, restou entendido que os critérios apresentados pela CLT são meramente orientativos, não configurando um teto imposto pela legislação.</p>
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